Sunday, September 18, 2011
O exemplo de Munique: Gartnerplatz
Monday, September 5, 2011
Saturday, August 27, 2011
FREDERICO RESSANO GARCIA (Lisboa, 12 Novembro 1847 - Lisboa 27 Agosto 1911)
Faz hoje exactamente um século que morreu o Engenheiro Ressano Garcia (Lisboa, 12 Novembro 1847 - Lisboa 27 Agosto 1911), autor de vastas zonas urbanas da capital onde actualmente vivem e trabalham milhares de cidadãos (Avenidas Novas, Campo de Ourique, Bairro Barata Salgueiro, Bairro Camões, Bairro da Estefânia, Avenida 24 de Julho). A sua obra de planeamento 'progressista' está em risco? Como é hoje viver ou trabalhar na Lisboa planeada por Ressano Garcia? O que é que sobreviveu? E o que faremos do que resta dela no futuro próximo? A CML tem a obrigação moral de incentivar os lisboetas a olhar para o legado de Ressano Garcia com mais atenção e sentido crítico. Esta é uma questão urgente no contexto dos cada vez mais frequentes pedidos de demolições em toda a zona das Avenidas Novas e outros bairros de génese idêntica. A divulgação deste valioso e único espólio arquitectónico e urbanístico do país (nenhuma outra cidade do país desenvolveu e implementou planos urbanos desta escala) pode ajudar-nos a encontrar melhores respostas para o futuro da nossa cidade.
Recentemente Lisboa deixou passar em branco duas datas importantes:
120 ANOS DO PLANO DAS AVENIDAS NOVAS (1888-2008)
Hoje em dia é já unânime que o Plano das Avenidas Novas de Ressano Garcia está numa situação de crise porque os seus princípios fundadores foram esquecidos ou até mesmo desvirtuados. Um exemplo bem revelador é dado pelo estado em que se encontram as placas centrais dos arruamentos, criados à maneira de Alamedas arborizadas para o conforto dos peões. Actualmente estão todas, sem excepção, invadidas pelo estacionamento de viaturas de transporte individual ou foram prontamente destruídas pelos engenheiros de tráfego para dar lugar a mais faixas de rodagem. A outrora densamente arborizada Avenida da Republica, que podemos ver nas imagens de arquivo, está hoje reduzida a poucas dezenas de árvores de alinhamento. Os interiores dos quarteirões foram destruídos com a ocupação selvagem de novas construções onde se incluem garagens em caves. Quanto à Arquitectura, ao parque construído do periodo Romântico, a situação é muito preocupante. Desde a década de 70 do séc. XX que se iniciou uma fase galopante de demolições de imóveis e quarteirões de referência da arquitectura da capital (vários prémios Valmor foram já demolidos). Salvo raras excepções, a capital entrou em perda sempre que as pioneiras construções deram lugar a novos imóveis. A embaraçante baixa qualidade arquitectónica do que se tem erguido é um facto. Com o aproximar do final do séc. XX, o Plano das Avenidas Novas foi sendo amputado de páginas importantes da sua história, desvirtuado nos seus princípios urbanísticos, e desqualificado com novas intervenções sem mais valias para o futuro da cidade.
Hoje em dia é já unânime que o Plano das Avenidas Novas de Ressano Garcia está numa situação de crise porque os seus princípios fundadores foram esquecidos ou até mesmo desvirtuados. Um exemplo bem revelador é dado pelo estado em que se encontram as placas centrais dos arruamentos, criados à maneira de Alamedas arborizadas para o conforto dos peões. Actualmente estão todas, sem excepção, invadidas pelo estacionamento de viaturas de transporte individual ou foram prontamente destruídas pelos engenheiros de tráfego para dar lugar a mais faixas de rodagem. A outrora densamente arborizada Avenida da Republica, que podemos ver nas imagens de arquivo, está hoje reduzida a poucas dezenas de árvores de alinhamento. Os interiores dos quarteirões foram destruídos com a ocupação selvagem de novas construções onde se incluem garagens em caves. Quanto à Arquitectura, ao parque construído do periodo Romântico, a situação é muito preocupante. Desde a década de 70 do séc. XX que se iniciou uma fase galopante de demolições de imóveis e quarteirões de referência da arquitectura da capital (vários prémios Valmor foram já demolidos). Salvo raras excepções, a capital entrou em perda sempre que as pioneiras construções deram lugar a novos imóveis. A embaraçante baixa qualidade arquitectónica do que se tem erguido é um facto. Com o aproximar do final do séc. XX, o Plano das Avenidas Novas foi sendo amputado de páginas importantes da sua história, desvirtuado nos seus princípios urbanísticos, e desqualificado com novas intervenções sem mais valias para o futuro da cidade.
130 ANOS DA INAUGURAÇÃO DA AV. DA LIBERDADE (1879-2009)
Estamos perante mais uma obra planeada por Ressano Garcia. É outro arruamento emblemático da capital em crise, com graves problemas ambientais e em rápida transformação - raramente sinónimo de qualidade. Parece não existir a reflexão teórica prévia que a sua importância histórica naturalmente exige. Exemplo disso é a recente intervenção pueril (e ilegal) no mobiliário urbano oitocentista da avenida levado a cabo pela própria CML de mãos dadas com uma marca de tintas ávida de publicidade.
Estamos perante mais uma obra planeada por Ressano Garcia. É outro arruamento emblemático da capital em crise, com graves problemas ambientais e em rápida transformação - raramente sinónimo de qualidade. Parece não existir a reflexão teórica prévia que a sua importância histórica naturalmente exige. Exemplo disso é a recente intervenção pueril (e ilegal) no mobiliário urbano oitocentista da avenida levado a cabo pela própria CML de mãos dadas com uma marca de tintas ávida de publicidade.
Fotos: Dois entre muitos condenados para demolição: R. Duque de Palmela 21 e R. Camilo Castelo Branco 25
Thursday, August 25, 2011
Tuesday, August 23, 2011
Jornadas Europeias do Património 2011: Património e Paisagem Urbana
Jornadas Europeias do Património 2011
23, 24 e 25 de Setembro de 2011
Património e Paisagem Urbana
23, 24 e 25 de Setembro de 2011
Património e Paisagem Urbana
Nos dias 23, 24 e 25 de Setembro celebram-se, em Portugal, as Jornadas Europeias do Património, este ano sob o tema PATRIMÒNIO E PAISAGEM URBANA. Tal como nas edições dos anos anteriores, o IGESPAR, enquanto coordenador nacional, convida todas as entidades públicas e privadas que de algum modo estejam relacionadas com o Património, a associarem-se a esta acção.
As Jornadas Europeias do Património são uma iniciativa anual do Conselho da Europa e da União Europeia, que envolve cerca de 50 países, no âmbito da sensibilização dos cidadãos europeus para a importância da salvaguarda do Património. Neste sentido, cada país elabora anualmente, um programa de actividades a nível nacional, a realizar em Setembro, acessível gratuitamente ao público.
O IGESPAR IP, enquanto coordenador nacional das JORNADAS EUROPEIAS DO PATRIMÓNIO, propõe para 2011 o tema “PATRIMÓNIO e PAISAGEM URBANA”, pretendendo assim sensibilizar os cidadãos para a necessidade de proteger e valorizar as características da paisagem, nas cidades, vilas e aglomerados urbanos, entendida no seu sentido mais amplo. Património e Paisagem Urbana são indissociáveis, a partir do momento em que a ideia de paisagem urbana é abrangente e reflecte todos os valores sociais, naturais, culturais, urbanísticos, arquitectónicos e arqueológicos que aí se encontram. O Património e a Paisagem Urbana, nas suas múltiplas manifestações, documentando a história e o desenvolvimento da sociedade, contribuem, decisivamente, para a diferenciação de identidades. As cidades, vilas e aglomerados urbanos são recursos únicos que têm de ser protegidos e valorizados, apesar dos problemas que lhes são inerentes por serem organismos em constante transformação, como a desertificação dos centros históricos e tradicionais e a tendência para a descaracterização.
Com o objectivo de incentivar o conhecimento e a salvaguarda do Património das Cidades, nas JORNADAS EUROPEIAS DO PATRIMÓNIO 2011, o IGESPAR IP convida e propõe às entidades que se associam a esta iniciativa, a implementação de acções e actividades que proporcionem ao público a sua vivência, estimulando a aproximação física e emocional das pessoas aos monumentos, conjuntos e sítios.
Com a finalidade de oferecer um leque vasto de actividades atractivas para o público, numa estratégia de investimento na identificação das comunidades com o património, o IGESPAR IP convida assim todos os todos os Municípios, entidades públicas e privadas e, sobretudo, todas as instituições que partilham a responsabilidade do conhecimento, protecção e valorização do património e da paisagem a associarem-se a esta iniciativa.
Contactos: Carla Lopes - calopes@igespar.pt Teresa Mourão - tmourao@igespar.pt Deolinda Folgado - dfolgado@igespar.pt
Thursday, August 18, 2011
Saturday, August 13, 2011
DEMOLIÇÃO INTEGRAL até na Praça da Estrela?
Mais um exemplo, proposto para demolição integral, desta vez em plena ZEP da Basílica da Estrela! A destruição do património arquitectónico do séc. XIX/XX não parece ter fim. O que restará de Lisboa se a CML e o IGESPAR aprovarem a demolição de todos estes imóveis correntes da Lisboa Romântica? Tomados isoladamente são banais e simples mas é no papel que desempenham num conjunto urbano que reside a sua importância para o bairro e cidade. Porquê demolir este prédio recuperável? Sabemos que é possível - e corrente nas cidades da Europa desenvolvida - reconverter, adaptar, remodelar, modernizar os interiores deste tipo de imóveis. Mas em Lisboa cada vez mais se opta pela lógica da tábua rasa, pelo apagar da memória colectiva. Lisboa é cada vez mais uma cidade anti-restauro, anti-conservação. E já são poucos os casos que consideram a outrora popular "solução" simplista e pueril da "manutenção da fachada" (salvo na Baixa e Chiado, por enquanto!). Afinal, tudo se reduz à especulação dos solos da cidade e à imposição de estilos de vida contrários à cidade histórica. E isso fica bem claro pelo modo como os proprietários estão a vender este prédio, considerado apenas como mero "lote de terreno" para construção nova:
«Edifício para demolição integral com projecto em apreciação na CML para 2 T4 Duplex com estacionamento. Área de construção 716 m2. Excelente localização.»
Friday, August 5, 2011
The good, the bad and the ugly of cut-price tourism
As high summer approaches, it’s easy to resent the summer tourist hordes on your turf, but for many in Portugal, the increasing number of visitors is a welcome sign that their country is still open for business.According to Paulo Rita, MA director at the ISCTE Business School Lisbon, incoming tourist receipts went up 8.7 per cent between January and April compared with the same period last year. Last year, the number of foreign tourists had already risen by 6 per cent, recovering most of 2009′s 8 per cent fall, while hotel revenues increased 3 per cent. British, German, Spanish and French holidaymakers accounted for nearly two-thirds of all international tourists – significantly, at a time when the number of people travelling from those countries decreased.
Allan Katz, the US ambassador to Portugal, says the country should be targeting the American market, as it has everything it is looking for (“old things, good food, good wine”).Europe’s other troubled members, Greece and Ireland, are seeing a similar boost in visitors, given the weak euro (a draw for visitors from the US), VAT rate slashes for tourists in both nations (down from 13.5 per cent to 9 per cent in Ireland), and price reductions on tourist attractions and hotel rooms.
“It is understandable that when facing macroeconomic difficulties, firms try to entice consumers with severe price reductions due to more fierce competition,” Rita says.
This popularity has its downsides, however. TAP, Portugal’s flag carrier, has lost billions in the last four years thanks in no small part to the rise in budget airlines, namely easyJet, which has settled in at Lisbon’s Portela airport. Ryanair, which has bases in Porto and Faro, has also made public its interest in having a third base in Lisbon. TAP has lost many passengers on routes to London and Paris because of, it believes, aggressive marketing techniques and skewed perception; the airline is not that much more expensive than low-cost providers.
“If we go too far down the cut-price holiday path, margins will become too narrow because of substantial price cuts,” warns Rita. “If companies are cutting costs significantly, this will undoubtedly affect service quality.”
Luís Faria, co-founder of think-tank Contraditório, points out that the last few decades has seen a number of different sectors successively elected as the catchall solution to economic problems, without much success – tourism being the evergreen “holy grail”.
“The role of government should be to remain sector-neutral and to unleash entrepreneurial energies across the board,” he says. “In tourism, like in any other sector, new practices should emerge by ongoing experimentation. Instead of showing what the ‘right way’ is, Portuguese people should be given the opportunity to fish when the fish are there – not just when the weather is good.” Monocle, July 28, 2011, Writer: Syma Tariq
Fotos: low-end em Lisboa. Alojamento no Rossio e esplanada em Alfama. A qualidade que ainda falta ao Turismo na capital.
Wednesday, August 3, 2011
Festival dos Oceanos no MUSEU do TEATRO ROMANO

Inserido no Festival dos Oceanos, evento que decorrerá na cidade de Lisboa entre os dias 30 de Julho a 13 de Agosto, o Museu do Teatro Romano associa-se a este evento através do alargamento do período de abertura - até às 24h, nos dias 4 e 11 de Agosto. Nestes dias, haverá visitas guiadas às 18.30h onde serão divulgados os mais recentes resultados das últimas campanhas arqueológicas.Sunday, July 31, 2011
Thursday, July 28, 2011
Across Europe, Irking Drivers Is Urban Policy
Pedestrians and trams are given priority treatment in Zurich. Tram operators can turn traffic lights in their favor as they approach, forcing cars to halt.
ZURICH — While American cities are synchronizing green lights to improve traffic flow and offering apps to help drivers find parking, many European cities are doing the opposite: creating environments openly hostile to cars. The methods vary, but the mission is clear — to make car use expensive and just plain miserable enough to tilt drivers toward more environmentally friendly modes of transportation.
Cities including Vienna to Munich and Copenhagen have closed vast swaths of streets to car traffic. Barcelona and Paris have had car lanes eroded by popular bike-sharing programs. Drivers in London and Stockholm pay hefty congestion charges just for entering the heart of the city. And over the past two years, dozens of German cities have joined a national network of “environmental zones” where only cars with low carbon dioxide emissions may enter. Likeminded cities welcome new shopping malls and apartment buildings but severely restrict the allowable number of parking spaces. On-street parking is vanishing. In recent years, even former car capitals like Munich have evolved into “walkers’ paradises,” said Lee Schipper, a senior research engineer at Stanford University who specializes in sustainable transportation. “In the United States, there has been much more of a tendency to adapt cities to accommodate driving,” said Peder Jensen, head of the Energy and Transport Group at the European Environment Agency. “Here there has been more movement to make cities more livable for people, to get cities relatively free of cars.”
To that end, the municipal Traffic Planning Department here in Zurich has been working overtime in recent years to torment drivers. Closely spaced red lights have been added on roads into town, causing delays and angst for commuters. Pedestrian underpasses that once allowed traffic to flow freely across major intersections have been removed. Operators in the city’s ever expanding tram system can turn traffic lights in their favor as they approach, forcing cars to halt.
Around Löwenplatz, one of Zurich’s busiest squares, cars are now banned on many blocks. Where permitted, their speed is limited to a snail’s pace so that crosswalks and crossing signs can be removed entirely, giving people on foot the right to cross anywhere they like at any time. As he stood watching a few cars inch through a mass of bicycles and pedestrians, the city’s chief traffic planner, Andy Fellmann, smiled. “Driving is a stop-and-go experience,” he said. “That’s what we like! Our goal is to reconquer public space for pedestrians, not to make it easy for drivers.”
While some American cities — notably San Francisco, which has “pedestrianized” parts of Market Street — have made similar efforts, they are still the exception in the United States, where it has been difficult to get people to imagine a life where cars are not entrenched, Dr. Schipper said.
Europe’s cities generally have stronger incentives to act. Built for the most part before the advent of cars, their narrow roads are poor at handling heavy traffic. Public transportation is generally better in Europe than in the United States, and gas often costs over $8 a gallon, contributing to driving costs that are two to three times greater per mile than in the United States, Dr. Schipper said.
What is more, European Union countries probably cannot meet a commitment under the Kyoto Protocol to reduce their carbon dioxide emissions unless they curb driving. The United States never ratified that pact.
Globally, emissions from transportation continue a relentless rise, with half of them coming from personal cars. Yet an important impulse behind Europe’s traffic reforms will be familiar to mayors in Los Angeles and Vienna alike: to make cities more inviting, with cleaner air and less traffic.
Michael Kodransky, global research manager at the Institute for Transportation and Development Policy in New York, which works with cities to reduce transport emissions, said that Europe was previously “on the same trajectory as the United States, with more people wanting to own more cars.” But in the past decade, there had been “a conscious shift in thinking, and firm policy,” he said. And it is having an effect.
After two decades of car ownership, Hans Von Matt, 52, who works in the insurance industry, sold his vehicle and now gets around Zurich by tram or bicycle, using a car-sharing service for trips out of the city. Carless households have increased from 40 to 45 percent in the last decade, and car owners use their vehicles less, city statistics show.
“There were big fights over whether to close this road or not — but now it is closed, and people got used to it,” he said, alighting from his bicycle on Limmatquai, a riverside pedestrian zone lined with cafes that used to be two lanes of gridlock. Each major road closing has to be approved in a referendum.
Today 91 percent of the delegates to the Swiss Parliament take the tram to work.
Still, there is grumbling. “There are all these zones where you can only drive 20 or 30 kilometers per hour [about 12 to 18 miles an hour], which is rather stressful,” Thomas Rickli, a consultant, said as he parked his Jaguar in a lot at the edge of town. “It’s useless.”
Urban planners generally agree that a rise in car commuting is not desirable for cities anywhere. Mr. Fellmann calculated that a person using a car took up 115 cubic meters (roughly 4,000 cubic feet) of urban space in Zurich while a pedestrian took three. “So it’s not really fair to everyone else if you take the car,” he said.
European cities also realized they could not meet increasingly strict World Health Organization guidelines for fine-particulate air pollution if cars continued to reign. Many American cities are likewise in “nonattainment” of their Clean Air Act requirements, but that fact “is just accepted here,” said Mr. Kodransky of the New York-based transportation institute.
It often takes extreme measures to get people out of their cars, and providing good public transportation is a crucial first step. One novel strategy in Europe is intentionally making it harder and more costly to park. “Parking is everywhere in the United States, but it’s disappearing from the urban space in Europe,” said Mr. Kodransky, whose recent report “Europe’s Parking U-Turn” surveys the shift.
Sihl City, a new Zurich mall, is three times the size of Brooklyn’s Atlantic Mall but has only half the number of parking spaces, and as a result, 70 percent of visitors get there by public transport, Mr. Kodransky said.
In Copenhagen, Mr. Jensen, at the European Environment Agency, said that his office building had more than 150 spaces for bicycles and only one for a car, to accommodate a disabled person. While many building codes in Europe cap the number of parking spaces in new buildings to discourage car ownership, American codes conversely tend to stipulate a minimum number. New apartment complexes built along the light rail line in Denver devote their bottom eight floors to parking, making it “too easy” to get in the car rather than take advantage of rail transit, Mr. Kodransky said.
While Mayor Michael R. Bloomberg has generated controversy in New York by “pedestrianizing” a few areas like Times Square, many European cities have already closed vast areas to car traffic. Store owners in Zurich had worried that the closings would mean a drop in business, but that fear has proved unfounded, Mr. Fellmann said, because pedestrian traffic increased 30 to 40 percent where cars were banned.
With politicians and most citizens still largely behind them, Zurich’s planners continue their traffic-taming quest, shortening the green-light periods and lengthening the red with the goal that pedestrians wait no more than 20 seconds to cross.
“We would never synchronize green lights for cars with our philosophy,” said Pio Marzolini, a city official. “When I’m in other cities, I feel like I’m always waiting to cross a street. I can’t get used to the idea that I am worth less than a car.”
in THE NEW YORK TIMES 26 June 2011
http://www.nytimes.com/2011/06/27/science/earth/27traffic.html?pagewanted=1&_r=2&ref=europe
FOTO: Eléctrico no centro de Munique
Saturday, July 23, 2011
Monday, July 18, 2011
Saturday, July 2, 2011
300 ANOS DA IGREJA DO MENINO DEUS
Horário especial de abertura: 2, 3 e 4 de Julho das 10:30h às 19h (encerra 13-14h)
VISITAS GUIADAS (gratuitas):
- domingo dia 3 às 15h (Dra. Adélia Caldas)
- segunda-feira dia 4 às 18h (Dr. Ricardo Branco)
- segunda-feira dia 4 às 18h (Dr. Ricardo Branco)
MISSA DO ANIVERSÁRIO: 2ª feira dia 4 de Julho às 11:30h
IGREJA DO MENINO DEUS
Largo do Menino de Deus
Telefone: 21 8885650
Largo do Menino de Deus
Telefone: 21 8885650
Monumento Nacional (Decreto n.º 5 046, DG n.º 268, de 11-12-1918)
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Monday, June 27, 2011
Thursday, June 23, 2011
FESTAS DE LISBOA: 55 TONELADAS de LIXO!
Wednesday, June 22, 2011
FESTAS DE LISBOA: 55 TONELADAS de LIXO!
Os serviços de limpeza da Câmara de Lisboa removeram cerca de 55 toneladas de lixo e gastaram 1.300 m3 de água (em parte já reciclada), nas operações de varredura e lavagem dos locais onde decorreram, na noite de Santo António, as Marchas Populares e os Arraiais das Festas da Cidade.Ao longo de toda a madrugada, 350 0peracionais da limpeza, dos quais 290 cantoneiros, desceram a Avenida da Liberdade, subiram ao Castelo e à Mouraria, calcorrearam a Baixa Chiado e o Bairro Alto, o Bairro da Bica e Santa Catarina, o Bairro da Madragoa, a Praça de São Paulo e o Cais do Sodré, numa vasta operação de limpeza levada a efeito nos locais onde, tradicionalmente, se organizam as mais populares festas em honra de Santo António de Lisboa.O pessoal envolvido nesta operação utilizou, entre outro equipamento de apoio, nove varredoras e sete lavadoras mecânicas, para além de quatro veículos de carga movidos a energia eléctrica. in http://www.cm-lisboa.pt/
Nota: Imagens de Alfama. E agora quem é que vai arrancar das fachadas dos prédios dos Bairros Históricos todos os autocolantes de publicidade que ainda restam das marcas de cerveja?
Tuesday, June 21, 2011
Palácio Nacional da Ajuda: XIX Governo tomou posse hoje
Tuesday, June 14, 2011
Embargo na Baixa
«Defesa do património histórico da Baixa Pombalina. Obras em imóvel classificado. Violação das regras urbanísticas. Crimes de desobediência. DIAP de Lisboa
07-06-2011
In site da PGR
O Ministério Público deduziu acusação contra um arguido e a pessoa colectiva da qual é gerente, pela prática de de sete crimes de desobediência, p. e p. nos termos do disposto nos arts.º 102º/1, 100º/1, do Regime Jurídico da Urbanização e Edificação e arts. 348º/1, al. a), 30º/1, e 77º do Código Penal (factos alegados nos pontos 10º, 14º, 15º, 16º e 17º, da acusação) e de sete contra-ordenações.
Ficou indiciado que o arguido na qualidade de gerente de determinada empresa efectuou obras em edifício de estrutura pombalina, integrado no Conjunto da Baixa Pombalina e que se encontra classificado como Imóvel de Interesse Público pelo Decreto n.º 95/78, de 12.09, e está em vias de classificação como Monumento Nacional, por despacho de 5.04.2006 e aguarda a eventual inscrição na Lista do Património Mundial.
Na execução de tais obras o arguido violou sete embargos de natureza administrativa e judicial, apesar de notificado de que o prosseguimento de tais obras implicava a prática do crime de desobediência, além da violação do projecto aprovado pelo IPPAR .
Tais factos ocorreram durante os anos de 2006, 2007 e 2008.
Esta investigação criminal foi efectuada à luz da previsão do RJUE em conjugação com o Código Penal, sendo que à data dos factos não se encontrava vigente o novo crime de violação das regras urbanísticas. A extrema complexidade, dimensão e volume da prova documental que implicou análise de todos os processos camarários e das múltiplas decisões administrativas, numa trabalhosa e minuciosa investigação, não encontra proporção na imputação dos ilícitos, atendendo apenas às limitações da tipicidade aplicável ao tempo da prática dos factos.
O despacho, da 9ª secção do DIAP de Lisboa, fica disponível no SIMP.»
...
É este, certo?

Rua do Arsenal, 72
07-06-2011
In site da PGR
O Ministério Público deduziu acusação contra um arguido e a pessoa colectiva da qual é gerente, pela prática de de sete crimes de desobediência, p. e p. nos termos do disposto nos arts.º 102º/1, 100º/1, do Regime Jurídico da Urbanização e Edificação e arts. 348º/1, al. a), 30º/1, e 77º do Código Penal (factos alegados nos pontos 10º, 14º, 15º, 16º e 17º, da acusação) e de sete contra-ordenações.
Ficou indiciado que o arguido na qualidade de gerente de determinada empresa efectuou obras em edifício de estrutura pombalina, integrado no Conjunto da Baixa Pombalina e que se encontra classificado como Imóvel de Interesse Público pelo Decreto n.º 95/78, de 12.09, e está em vias de classificação como Monumento Nacional, por despacho de 5.04.2006 e aguarda a eventual inscrição na Lista do Património Mundial.
Na execução de tais obras o arguido violou sete embargos de natureza administrativa e judicial, apesar de notificado de que o prosseguimento de tais obras implicava a prática do crime de desobediência, além da violação do projecto aprovado pelo IPPAR .
Tais factos ocorreram durante os anos de 2006, 2007 e 2008.
Esta investigação criminal foi efectuada à luz da previsão do RJUE em conjugação com o Código Penal, sendo que à data dos factos não se encontrava vigente o novo crime de violação das regras urbanísticas. A extrema complexidade, dimensão e volume da prova documental que implicou análise de todos os processos camarários e das múltiplas decisões administrativas, numa trabalhosa e minuciosa investigação, não encontra proporção na imputação dos ilícitos, atendendo apenas às limitações da tipicidade aplicável ao tempo da prática dos factos.
O despacho, da 9ª secção do DIAP de Lisboa, fica disponível no SIMP.»
...
É este, certo?

Monday, June 6, 2011
Wednesday, June 1, 2011
Esplanadas no T. Paço, chacun "s'arrange"?
Enquanto do lado nascente o promotor (alguém sabe quem é e ao que vem?) monta um estaminé à maneira, com as proporções e as estruturas que bem entende... Imagino que seja o mesmo promotor a explorar futuramente todo o espaço do antigo refeitório do Ministério das Finanças.
Do lado poente há 3 esplanadas de dimensões à vontade do freguês, não se entendendo o porquê de tal coisa, sobretudo depois de nos dizerem que as esplanadas na Baixa iriam ser isto e aqueloutro... talvez a Baixa da CML seja diferente da da Frente Tejo. Porque não respeitam o enfiamento do prédio da esquina do TPaço com a Rua do Ouro, alinhando as três esplanadas pela de dimensão média, por exemplo?
Fotos: VB
Monday, May 30, 2011
Rua de São Mamede 7: ´"aguas furtadas"?
Thursday, May 26, 2011
MUSEU DO CHIADO: 100 ANOS
O Museu Nacional de Arte Contemporânea - Museu do Chiado foi fundado por decreto da República em 26 de Maio de 1911. Nasce assim da divisão do antigo Museu Nacional de Belas-Artes em Museu Nacional de Arte Antiga, que herdou daquele as obras realizadas até 1850 e continuou instalado no Palácio das Janelas Verdes, e em Museu Nacional de Arte Contemporânea, constituído por todas as obras posteriores a esta data, tendo sido instalado no Convento de S. Francisco, num espaço vizinho da Academia de Belas Artes. Ao organizar-se uma rede museológica, articulada ao longo do país, cumpria-se um projecto de modernidade desenvolvido pelo ideário oitocentista de livre esclarecimento dos cidadãos, dotando o país com os instrumentos necessários à salvaguarda e revelação da arte nacional. Inédita e pioneira, no contexto internacional, terá sido a criação de um museu de arte contemporânea.A instalação, ainda que a título provisório, do Museu Nacional de Arte Contemporânea no Convento de S. Francisco vinha simbólica e oportunamente situá-lo na zona frequentada pelas tertúlias das gerações representadas no museu. Ocupava os antigos salões onde as exposições dos românticos e naturalistas haviam tido lugar, em espaços anexos ao convento. http://www.museudochiado-ipmuseus.pt/pt/node/11
Saturday, May 21, 2011
Wednesday, May 11, 2011
E o Arco, pá?
Monday, May 2, 2011
LISBOA PREPARA CAMINHO PARA VENDA FORÇADA DE CASAS
in Económico
Paula Cravina de Sousa
02/05/11 07:34
O presidente da Câmara de Lisboa quer apostar na reabilitação da cidade.
.Com a delimitação da área de reabilitação urbana, a Câmara de Lisboa vai poder aplicar a venda coerciva, já prevista na lei desde 2009.
A Câmara Municipal de Lisboa (CML) está a preparar caminho para aplicar a venda forçada de casas, nos casos em que os proprietários se recusem a reabilitar a casa. A medida decorre da delimitação da Área da Reabilitação Urbana (ARU) a quase toda a cidade de Lisboa.
Esta delimitação está prevista na Estratégia de Reabilitação Urbana de Lisboa apresentada na passada sexta-feira pelo vereador do Urbanismo, Manuel Salgado, e vai generalizar o acesso aos instrumentos e incentivos previstos do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana. A venda coerciva de casas foi precisamente uma das medidas mais polémicas e mais contestadas do regime jurídico que entrou em vigor no final de Dezembro de 2009.
Apesar de estar em vigor há mais de um ano, esta possibilidade ainda não tinha sido aplicada: "a lei tinha um procedimento pesado para delimitar as ARU e é isso que estamos a fazer agora", explicou Manuel Salgado.
02/05/11 07:34
O presidente da Câmara de Lisboa quer apostar na reabilitação da cidade.
.Com a delimitação da área de reabilitação urbana, a Câmara de Lisboa vai poder aplicar a venda coerciva, já prevista na lei desde 2009.
A Câmara Municipal de Lisboa (CML) está a preparar caminho para aplicar a venda forçada de casas, nos casos em que os proprietários se recusem a reabilitar a casa. A medida decorre da delimitação da Área da Reabilitação Urbana (ARU) a quase toda a cidade de Lisboa.
Esta delimitação está prevista na Estratégia de Reabilitação Urbana de Lisboa apresentada na passada sexta-feira pelo vereador do Urbanismo, Manuel Salgado, e vai generalizar o acesso aos instrumentos e incentivos previstos do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana. A venda coerciva de casas foi precisamente uma das medidas mais polémicas e mais contestadas do regime jurídico que entrou em vigor no final de Dezembro de 2009.
Apesar de estar em vigor há mais de um ano, esta possibilidade ainda não tinha sido aplicada: "a lei tinha um procedimento pesado para delimitar as ARU e é isso que estamos a fazer agora", explicou Manuel Salgado.
Sunday, May 1, 2011
Reconversão Urbana «BES STYLE»: Palácio do Contador Mor
Thursday, April 28, 2011
CARTA DE ÓBIDOS
CARTA DE ÓBIDOS
CARTA das ORGANIZAÇÕES NÃO GOVERNAMENTAIS DO PATRIMÓNIO
PREÂMBULO
As Organizações não Governamentais do Património (ONGP) signatárias da presente Carta convictas de que:
A protecção, a conservação e o acesso ao Património cultural são um dever e um direito de toda a sociedade livre, justa e democrática, bem como um imperativo de cidadania que ultrapassa o mero dispositivo legislativo nacional e internacional;
O Património cultural e natural, cuja dimensão transcende a esfera estritamente nacional, constitui um legado de identidade e memória colectiva, a passar, de forma preservada e valorizada, às gerações futuras;
A globalização, a normalização europeia de práticas e de medidas de gestão para o Património e o aumento exponencial do turismo cultural, podem colocar em risco a conservação do Património, bem como a diversidade e a autenticidade dos seus valores culturais;
O Património cultural e natural constituiu-se como decisivo motor de desenvolvimento social e económico a todos os níveis, sendo determinante, nas suas valências, para a criação de riqueza, de bem-estar e coesão social;
O Modelo de gestão para o Património do século XXI, implica a substituição do Modelo existente “Cultura e Património”, subsidiário de uma visão sectorial e paralela, por um Modelo de gestão estruturado num trinómio Património, Cultura e Turismo, que, autonomizado e convergente, se constitui como um eixo estratégico de desenvolvimento económico, cultural e social, para o futuro do País e da democracia;
Neste novo contexto, as ONG do Património - organizações representativas da sociedade civil, com têm efectiva capacidade interventiva junto das comunidades, conhecedoras das realidades no terreno, isentas e independentes - são os parceiros por excelência da Administração central, regional e local na elaboração das políticas do Património, na aplicação dos instrumentos legais para a sua identificação, protecção, conservação e fiscalização, assim como em todas as matérias relativas ao Património;
Pela posição que ocupam, pelas valências e qualidade técnica e humana que possuem, pela respeitabilidade conquistada, constituem - se na prática como infraestruturas informais da sociedade civil. Promovem, no terreno e sem custos e sem se substituir às entidades responsáveis, a aplicação justa e coerente das políticas do Património, através de um diálogo estruturado interagem com a Administração central, regional e local e com as entidades internacionais.
Acordam no seguinte:
É oportuno e necessário estabelecer-se a Carta de Princípios das ONG do Património, aqui designada por “Carta de Óbidos”, a qual se assume como instrumento de primordial importância para a definição do papel das ONG do Património junto da comunidade e das suas relações institucionais com a Administração central, regional e local, na preservação das nossas memórias comuns, integrando os ideais e princípios baseados no respeito pelos Direitos do Homem, da democracia e do Estado;
Que a Carta se constitui como um instrumento de reforço das ONG, face a qualquer arregimentação legal ou estrutura imposta de forma unilateral, limitativas do seu estatuto, autonomia e representatividade, a troco de quaisquer direitos que lhes estão consignados pela Constituição da República Portuguesa, pela lei geral, pela Lei n.º 107/2001 de 8 de Setembro, ou ainda pela qualidade intrínseca da ONG;
Que a Carta é um instrumento de reconhecimento nacional e internacional das ONG do Património portuguesas.
TÍTULO I
ARTIGO 1º
DEFINIÇÃO/ENQUADRAMENTO LEGAL
Organizações não Governamentais do Património (ONGP) são:
1 Associações são representativas da sociedade civil, de âmbito nacional, regional ou local e de representatividade genérica, dotadas de personalidade jurídica, constituídas por acto público, nos termos da lei, sem fins lucrativos, em cujos estatutos consta como objectivo a defesa e a valorização do Património cultural e/ou natural;
a) Entende-se como sociedade civil um leque alargado de organizações não governamentais sem fins lucrativos que actuam na vida pública e exprimem os interesses e valores dos seus membros ou de outrém, baseados em considerações éticas, morais, sociais, culturais e científicas;
2 Entidades cuja existência se legitima e cuja actuação se norteia pelo respeito dos valores reconhecidos na Declaração Universal dos Direitos do Homem, pela Convenção para a Protecção dos Direitos do Homem e das Liberdades Fundamentais, pela Convenção Europeia dos Direitos do Homem, pela Constituição da República Portuguesa (artigo 46º), pelo sentido de serviço público incondicional, segundo as aspirações e os direitos das comunidades, servindo o interesse nacional;
3 Entidades independentes dos governos, da administração local, das empresas e organizações internacionais ou regionais intergovernamentais, não obstante a colaboração que possam estabelecer com a Administração Pública, em planos e acções que respeitantes à protecção e à valorização do Património cultural e natural (Lei n.º 107/2001 de 8 de Setembro) e demais legislação aplicável;
a) Não são constituídas por entidades públicas ou por empresas, podendo no entanto incluir estas entidades, desde que tal não comprometa a sua independência (Resolução 1996/31 da ONU - ECOSOC);
4 Associações não passíveis de qualquer regulamentação impeditiva ou limitativa, unilateral ou não, por parte da Administração central, regional ou local, no sentido de lhes limitar a independência ou arregimentar a uma lei ou estrutura que, de alguma maneira comprometa a sua autonomia ou representatividade, a troco de quaisquer condições que lhes estão asseguradas, pela Constituição Portuguesa, pela demais legislação aplicável nacional, legislação internacional, ou ainda pela qualidade intrínseca da ONG.
5 Entidades que gozam do direito de participação, informação e acção popular, ao abrigo do disposto nos seus próprios estatutos, nos termos da Lei n.º 107/2001 de 8 de Setembro e demais legislação aplicável;
6 Entidades vocacionadas para uma ou mais das seguintes áreas de actuação e especialização: identificação, investigação, defesa, protecção, conservação, restauro, reabilitação, revivificação, valorização, divulgação e gestão do Património cultural e natural tangível e intangível - arqueológico, arquitectónico e urbanístico, compreendendo também a sua envolvente;
a) Entende-se por Património o legado dos nossos territórios do passado na sua híbrida essência natural e cultural, integrando os recursos e atributos tangíveis e intangíveis de reconhecido valor universal para a conservação da diversidade biológica, geológica, paisagística e da expressão material e imaterial do engenho e arte das comunidades humanas, suas crenças, saberes e tradições.
TÍTULO II
ARTIGO 2º
OBJECTIVOS
As Organizações não Governamentais do Património (ONGP) têm por objectivos:
1 Preservar e consolidar a identidade nacional, regional e local, colaborando na elaboração de políticas do Património e na sua aplicação, participando em acções tendentes à preservação do Património e da memória colectiva, em regime de parcerias estabelecidas entre si, ou com a Administração central, regional e local, ou ainda com outras entidades nacionais ou internacionais que prossigam os mesmos objectivos;
2 Proceder à identificação, investigação, defesa, protecção, conservação, restauro, reabilitação, revivificação, valorização, divulgação e gestão do Património cultural e natural, tangível e intangível;
3 Encorajar e mobilizar a comunidade para o exercício do direito de cidadania através da responsabilização partilhada pela preservação das heranças comuns e criando a sustentabilidade dos processos de preservação do Património, com a implementação das “cartas das heranças patrimoniais”;
TÍTULO III
ARTIGO 3º
DIREITOS E DEVERES
Às Organizações não Governamentais do Património (ONGP) compete:
1 Participar, em colaboração com as entidades responsáveis, na concepção, elaboração e implementação das políticas para o Património, em diálogo permanente com todos os parceiros, contribuindo para a definição dos programas de planeamento rural e urbano;
2 Apoiar incondicionalmente, quando solicitado e segundo as suas capacidades e possibilidades, a Administração central, regional e local nas acções de salvaguarda do Património;
3 Zelar, para que prevaleçam os princípios de abertura, transparência e honestidade, disponibilizando publicamente informação sobre as suas actividades;
4 Actuar de acordo com o sentido da prevalência do valor patrimonial sobre os valores económicos ou comerciais;
5 Assegurar que as suas rotinas de intervenção possuem qualidade técnica e científica;
6 Mobilizar a opinião pública para acções de defesa do Património ameaçado, reservando-se o direito de, esgotados todos os meios de diálogo ao seu alcance, intentar procedimento legal contra as entidades responsáveis pela sua salvaguarda, podendo inclusive denunciar personalizadamente os seus responsáveis directos.
TÍTULO IV
ARTIGO 4º
ESTRATÉGIAS GERAIS DE ACTUAÇÃO
As Organizações não Governamentais do Património (ONGP) devem prosseguir estratégias tendentes ao seu reforço e reconhecimento interno e externo, estabelecendo relações de cooperação e colaboração que consubstanciem uma actuação mais eficaz a diversas escalas territoriais, nomeadamente:
1 No âmbito internacional e regional europeu podem privilegiar o estabelecimento de relações com ONG do Património internacionais e com organizações regionais intergovernamentais, através do recurso à filiação, participação, ou ainda consultoria;
2 No âmbito nacional podem promover acções de cooperação e colaboração com entidades representativas dos diversos sectores da comunidade, com a Administração central, regional e local, privilegiando parcerias com outras ONG para melhor concertação e eficácia da sua actuação;
3 No âmbito interno podem definir acções para reforço a sua estrutura de funcionamento e da sua eficácia.
ARTIGO 5º
ESTRATÉGIAS ESPECIFICAS DE ACTUAÇÃO
1 As Organizações Não Governamentais do Património (ONGP) ligadas numa Rede informal devem :
a) Promover encontros regulares entre as ONG da mesma região para troca de informações e estabelecimento de sinergias;
b) Criar núcleos comuns especializados, nas áreas de formação - intervenção no restauro, revivificação e gestão do Património - de consultoria jurídica e de elaboração de projectos;
c) Divulgar e promover a troca de conhecimentos e experiência entre si, potenciando a participação e organização de acções de formação de acesso aberto;
d) Identificar as fontes europeias e nacionais de financiamento e tornar exequíveis projectos vocacionados para a salvaguarda do Património, com recurso às parcerias;
e) Harmonizar práticas de actuação conjunta que se convertam em instrumentos eficazes na obtenção dos financiamentos comunitários de que são gestoras entidades públicas;
f) Incentivar junto das entidades responsáveis que adoptem as novas orientações de musealização, com recurso à representação cénica dos sítios, centros históricos e monumentos, capaz de revivificar o seu contexto original;
g) Apoiar as entidades na ligação do ensino do Património cultural à formação profissional, assegurando a difusão de boas práticas;
h) Promover acções conjuntas de sensibilização junto das entidades tutelares da Justiça no sentido de promover a celeridade nos procedimentos legais relativamente aos crimes contra o Património;
I) Encorajar a Administração central, regional e local, a promover todas medidas passíveis de tornar efectivo o direito à Cultura e à fruição do Património a todos.
TÍTULO V
ARTIGO 6º
COMITÉ DE ACOMPANHAMENTO DA CARTA – CONSTITUIÇÃO E ATRIBUIÇÕES
1 O Comité corresponde à estrutura de gestão e acompanhamento da Carta. É constituído por três OGN eleitas anualmente, por via electrónica, de entre as signatárias desta Carta, inscritas na Rede das ONG do Património;
a) Após a assinatura da presente Carta, os procedimentos para a eleição do Comité, terão início no dia seguinte à validação da mesma sendo consideradas para o efeito, excepcionalmente na primeira eleição, todas as ONG signatárias que até 15 dias antes da eleição tenham aderido à Carta e manifestado interesse em se candidatarem;
b) A coordenação do primeiro acto eleitoral, a título excepcional, será feita pela Presidência do Conselho Directivo do Património da AHP, Aldeias Históricas de Portugal, com o apoio das ONG interessadas;
c) As ONG que compõem o Comité só podem ser reeleitas após um período de carência de seis anos, criando-se assim um sistema de alternância democrática;
2 Compete ao Comité, utilizando sempre a Rede das ONG do Património, as seguintes atribuições:
a) Receber e examinar as alterações propostas à Carta e submetê-las à apreciação, votação e aprovação das signatárias;
b) Integrar as alterações aprovadas no texto da Carta;
c) Notificar as signatárias no prazo de quinze dias de quaisquer novas adesões, alterações aprovadas à Carta ou outro acto respeitante conexo;
d) Dar conhecimento às signatárias de qualquer denúncia feita pelas ONG que se queiram desvincular da Carta;
e) Dar conhecimento às signatárias dos actos impróprios praticados por qualquer uma delas que ponham em causa os princípios e o espírito desta Carta ou comprometam o bom nome de uma ou mais signatárias;
f) Submeter à votação e validar a exclusão da ou das ONG signatárias, desde que, obtida votação da maioria qualificada das inscritas;
g) Preparar trinta dias antes do fim do seu mandato, a eleição do novo Comité recolhendo as candidaturas, submetendo-as à votação e divulgando o resultado eleitoral, devendo o processo estar concluído no dia anterior à cessação do seu mandato.
TÍTULO VI
ARTIGO 7º
DISPOSIÇÕES FINAIS
1 ASSINATURA E ENTRADA EM VIGOR
a) A presente Carta está aberta à assinatura de todas as Organizações não Governamentais do Património (ONGP) que a desejem subscrever;
b) A Carta será validada e entrará em vigor, no dia seguinte, à data em que 15 ONGP a tenham assinado, por via electrónica na Rede das ONG do Património.
2 ADESÃO
a) Após a entrada em vigor da presente Carta todas as ONG que a subscreverem subsequentemente, adquirem o estatuto de signatárias, com todos direitos e inerentes, no dia seguinte à sua assinatura.
3 DENÚNCIAS
a) Qualquer das Partes, em qualquer momento, poderá denunciar a presente Carta mediante notificação dirigida ao Comité de acompanhamento da Carta;
b) A denúncia produzirá efeitos no 1º dia do mês seguinte à apresentação da denúncia.
4 ALTERAÇÕES
a) Qualquer das Partes, em qualquer momento, pode propor alterações à presente Carta;
b) As propostas de alterações devem ser enviadas ao Comité por via electrónica, que delas dará conhecimento, no prazo de cinco dias úteis, para votação, a todas as signatárias da presente Carta, com indicação a data da votação para o último dia útil da semana seguinte;
c) Após a votação cabe ao Comité informar as Partes do resultado e proceder à integração na Carta das alterações, desde que aprovadas por 2/3 das signatárias;
d) Qualquer alteração entra em vigor no 1º dia do mês seguinte ao termo de um período de trinta dias a contar da data da sua aprovação.
4 NOTIFICAÇÕES
a) O Comité notificará as Partes da entrada em vigor da presente Carta, das alterações à Carta, da adesão das novas signatárias e de qualquer acto, declaração, ou comunicados referentes à aplicação da presente Carta.
Feita em Lisboa, em 27 de Abril de 2011, considerando também todas as recomendações das ONG representadas no I Fórum das ONG do Património, em Óbidos, noos dias 9 e 10 de Abril, e colaboração de Paula Fernanda Queiroz, José Mateus, Nuno da Motta Veiga Carvalho Alves, António Francisco Lopes André.
Isabel da Veiga Cabral
Presidente do Conselho do Património
CARTA das ORGANIZAÇÕES NÃO GOVERNAMENTAIS DO PATRIMÓNIO
PREÂMBULO
As Organizações não Governamentais do Património (ONGP) signatárias da presente Carta convictas de que:
A protecção, a conservação e o acesso ao Património cultural são um dever e um direito de toda a sociedade livre, justa e democrática, bem como um imperativo de cidadania que ultrapassa o mero dispositivo legislativo nacional e internacional;
O Património cultural e natural, cuja dimensão transcende a esfera estritamente nacional, constitui um legado de identidade e memória colectiva, a passar, de forma preservada e valorizada, às gerações futuras;
A globalização, a normalização europeia de práticas e de medidas de gestão para o Património e o aumento exponencial do turismo cultural, podem colocar em risco a conservação do Património, bem como a diversidade e a autenticidade dos seus valores culturais;
O Património cultural e natural constituiu-se como decisivo motor de desenvolvimento social e económico a todos os níveis, sendo determinante, nas suas valências, para a criação de riqueza, de bem-estar e coesão social;
O Modelo de gestão para o Património do século XXI, implica a substituição do Modelo existente “Cultura e Património”, subsidiário de uma visão sectorial e paralela, por um Modelo de gestão estruturado num trinómio Património, Cultura e Turismo, que, autonomizado e convergente, se constitui como um eixo estratégico de desenvolvimento económico, cultural e social, para o futuro do País e da democracia;
Neste novo contexto, as ONG do Património - organizações representativas da sociedade civil, com têm efectiva capacidade interventiva junto das comunidades, conhecedoras das realidades no terreno, isentas e independentes - são os parceiros por excelência da Administração central, regional e local na elaboração das políticas do Património, na aplicação dos instrumentos legais para a sua identificação, protecção, conservação e fiscalização, assim como em todas as matérias relativas ao Património;
Pela posição que ocupam, pelas valências e qualidade técnica e humana que possuem, pela respeitabilidade conquistada, constituem - se na prática como infraestruturas informais da sociedade civil. Promovem, no terreno e sem custos e sem se substituir às entidades responsáveis, a aplicação justa e coerente das políticas do Património, através de um diálogo estruturado interagem com a Administração central, regional e local e com as entidades internacionais.
Acordam no seguinte:
É oportuno e necessário estabelecer-se a Carta de Princípios das ONG do Património, aqui designada por “Carta de Óbidos”, a qual se assume como instrumento de primordial importância para a definição do papel das ONG do Património junto da comunidade e das suas relações institucionais com a Administração central, regional e local, na preservação das nossas memórias comuns, integrando os ideais e princípios baseados no respeito pelos Direitos do Homem, da democracia e do Estado;
Que a Carta se constitui como um instrumento de reforço das ONG, face a qualquer arregimentação legal ou estrutura imposta de forma unilateral, limitativas do seu estatuto, autonomia e representatividade, a troco de quaisquer direitos que lhes estão consignados pela Constituição da República Portuguesa, pela lei geral, pela Lei n.º 107/2001 de 8 de Setembro, ou ainda pela qualidade intrínseca da ONG;
Que a Carta é um instrumento de reconhecimento nacional e internacional das ONG do Património portuguesas.
TÍTULO I
ARTIGO 1º
DEFINIÇÃO/ENQUADRAMENTO LEGAL
Organizações não Governamentais do Património (ONGP) são:
1 Associações são representativas da sociedade civil, de âmbito nacional, regional ou local e de representatividade genérica, dotadas de personalidade jurídica, constituídas por acto público, nos termos da lei, sem fins lucrativos, em cujos estatutos consta como objectivo a defesa e a valorização do Património cultural e/ou natural;
a) Entende-se como sociedade civil um leque alargado de organizações não governamentais sem fins lucrativos que actuam na vida pública e exprimem os interesses e valores dos seus membros ou de outrém, baseados em considerações éticas, morais, sociais, culturais e científicas;
2 Entidades cuja existência se legitima e cuja actuação se norteia pelo respeito dos valores reconhecidos na Declaração Universal dos Direitos do Homem, pela Convenção para a Protecção dos Direitos do Homem e das Liberdades Fundamentais, pela Convenção Europeia dos Direitos do Homem, pela Constituição da República Portuguesa (artigo 46º), pelo sentido de serviço público incondicional, segundo as aspirações e os direitos das comunidades, servindo o interesse nacional;
3 Entidades independentes dos governos, da administração local, das empresas e organizações internacionais ou regionais intergovernamentais, não obstante a colaboração que possam estabelecer com a Administração Pública, em planos e acções que respeitantes à protecção e à valorização do Património cultural e natural (Lei n.º 107/2001 de 8 de Setembro) e demais legislação aplicável;
a) Não são constituídas por entidades públicas ou por empresas, podendo no entanto incluir estas entidades, desde que tal não comprometa a sua independência (Resolução 1996/31 da ONU - ECOSOC);
4 Associações não passíveis de qualquer regulamentação impeditiva ou limitativa, unilateral ou não, por parte da Administração central, regional ou local, no sentido de lhes limitar a independência ou arregimentar a uma lei ou estrutura que, de alguma maneira comprometa a sua autonomia ou representatividade, a troco de quaisquer condições que lhes estão asseguradas, pela Constituição Portuguesa, pela demais legislação aplicável nacional, legislação internacional, ou ainda pela qualidade intrínseca da ONG.
5 Entidades que gozam do direito de participação, informação e acção popular, ao abrigo do disposto nos seus próprios estatutos, nos termos da Lei n.º 107/2001 de 8 de Setembro e demais legislação aplicável;
6 Entidades vocacionadas para uma ou mais das seguintes áreas de actuação e especialização: identificação, investigação, defesa, protecção, conservação, restauro, reabilitação, revivificação, valorização, divulgação e gestão do Património cultural e natural tangível e intangível - arqueológico, arquitectónico e urbanístico, compreendendo também a sua envolvente;
a) Entende-se por Património o legado dos nossos territórios do passado na sua híbrida essência natural e cultural, integrando os recursos e atributos tangíveis e intangíveis de reconhecido valor universal para a conservação da diversidade biológica, geológica, paisagística e da expressão material e imaterial do engenho e arte das comunidades humanas, suas crenças, saberes e tradições.
TÍTULO II
ARTIGO 2º
OBJECTIVOS
As Organizações não Governamentais do Património (ONGP) têm por objectivos:
1 Preservar e consolidar a identidade nacional, regional e local, colaborando na elaboração de políticas do Património e na sua aplicação, participando em acções tendentes à preservação do Património e da memória colectiva, em regime de parcerias estabelecidas entre si, ou com a Administração central, regional e local, ou ainda com outras entidades nacionais ou internacionais que prossigam os mesmos objectivos;
2 Proceder à identificação, investigação, defesa, protecção, conservação, restauro, reabilitação, revivificação, valorização, divulgação e gestão do Património cultural e natural, tangível e intangível;
3 Encorajar e mobilizar a comunidade para o exercício do direito de cidadania através da responsabilização partilhada pela preservação das heranças comuns e criando a sustentabilidade dos processos de preservação do Património, com a implementação das “cartas das heranças patrimoniais”;
TÍTULO III
ARTIGO 3º
DIREITOS E DEVERES
Às Organizações não Governamentais do Património (ONGP) compete:
1 Participar, em colaboração com as entidades responsáveis, na concepção, elaboração e implementação das políticas para o Património, em diálogo permanente com todos os parceiros, contribuindo para a definição dos programas de planeamento rural e urbano;
2 Apoiar incondicionalmente, quando solicitado e segundo as suas capacidades e possibilidades, a Administração central, regional e local nas acções de salvaguarda do Património;
3 Zelar, para que prevaleçam os princípios de abertura, transparência e honestidade, disponibilizando publicamente informação sobre as suas actividades;
4 Actuar de acordo com o sentido da prevalência do valor patrimonial sobre os valores económicos ou comerciais;
5 Assegurar que as suas rotinas de intervenção possuem qualidade técnica e científica;
6 Mobilizar a opinião pública para acções de defesa do Património ameaçado, reservando-se o direito de, esgotados todos os meios de diálogo ao seu alcance, intentar procedimento legal contra as entidades responsáveis pela sua salvaguarda, podendo inclusive denunciar personalizadamente os seus responsáveis directos.
TÍTULO IV
ARTIGO 4º
ESTRATÉGIAS GERAIS DE ACTUAÇÃO
As Organizações não Governamentais do Património (ONGP) devem prosseguir estratégias tendentes ao seu reforço e reconhecimento interno e externo, estabelecendo relações de cooperação e colaboração que consubstanciem uma actuação mais eficaz a diversas escalas territoriais, nomeadamente:
1 No âmbito internacional e regional europeu podem privilegiar o estabelecimento de relações com ONG do Património internacionais e com organizações regionais intergovernamentais, através do recurso à filiação, participação, ou ainda consultoria;
2 No âmbito nacional podem promover acções de cooperação e colaboração com entidades representativas dos diversos sectores da comunidade, com a Administração central, regional e local, privilegiando parcerias com outras ONG para melhor concertação e eficácia da sua actuação;
3 No âmbito interno podem definir acções para reforço a sua estrutura de funcionamento e da sua eficácia.
ARTIGO 5º
ESTRATÉGIAS ESPECIFICAS DE ACTUAÇÃO
1 As Organizações Não Governamentais do Património (ONGP) ligadas numa Rede informal devem :
a) Promover encontros regulares entre as ONG da mesma região para troca de informações e estabelecimento de sinergias;
b) Criar núcleos comuns especializados, nas áreas de formação - intervenção no restauro, revivificação e gestão do Património - de consultoria jurídica e de elaboração de projectos;
c) Divulgar e promover a troca de conhecimentos e experiência entre si, potenciando a participação e organização de acções de formação de acesso aberto;
d) Identificar as fontes europeias e nacionais de financiamento e tornar exequíveis projectos vocacionados para a salvaguarda do Património, com recurso às parcerias;
e) Harmonizar práticas de actuação conjunta que se convertam em instrumentos eficazes na obtenção dos financiamentos comunitários de que são gestoras entidades públicas;
f) Incentivar junto das entidades responsáveis que adoptem as novas orientações de musealização, com recurso à representação cénica dos sítios, centros históricos e monumentos, capaz de revivificar o seu contexto original;
g) Apoiar as entidades na ligação do ensino do Património cultural à formação profissional, assegurando a difusão de boas práticas;
h) Promover acções conjuntas de sensibilização junto das entidades tutelares da Justiça no sentido de promover a celeridade nos procedimentos legais relativamente aos crimes contra o Património;
I) Encorajar a Administração central, regional e local, a promover todas medidas passíveis de tornar efectivo o direito à Cultura e à fruição do Património a todos.
TÍTULO V
ARTIGO 6º
COMITÉ DE ACOMPANHAMENTO DA CARTA – CONSTITUIÇÃO E ATRIBUIÇÕES
1 O Comité corresponde à estrutura de gestão e acompanhamento da Carta. É constituído por três OGN eleitas anualmente, por via electrónica, de entre as signatárias desta Carta, inscritas na Rede das ONG do Património;
a) Após a assinatura da presente Carta, os procedimentos para a eleição do Comité, terão início no dia seguinte à validação da mesma sendo consideradas para o efeito, excepcionalmente na primeira eleição, todas as ONG signatárias que até 15 dias antes da eleição tenham aderido à Carta e manifestado interesse em se candidatarem;
b) A coordenação do primeiro acto eleitoral, a título excepcional, será feita pela Presidência do Conselho Directivo do Património da AHP, Aldeias Históricas de Portugal, com o apoio das ONG interessadas;
c) As ONG que compõem o Comité só podem ser reeleitas após um período de carência de seis anos, criando-se assim um sistema de alternância democrática;
2 Compete ao Comité, utilizando sempre a Rede das ONG do Património, as seguintes atribuições:
a) Receber e examinar as alterações propostas à Carta e submetê-las à apreciação, votação e aprovação das signatárias;
b) Integrar as alterações aprovadas no texto da Carta;
c) Notificar as signatárias no prazo de quinze dias de quaisquer novas adesões, alterações aprovadas à Carta ou outro acto respeitante conexo;
d) Dar conhecimento às signatárias de qualquer denúncia feita pelas ONG que se queiram desvincular da Carta;
e) Dar conhecimento às signatárias dos actos impróprios praticados por qualquer uma delas que ponham em causa os princípios e o espírito desta Carta ou comprometam o bom nome de uma ou mais signatárias;
f) Submeter à votação e validar a exclusão da ou das ONG signatárias, desde que, obtida votação da maioria qualificada das inscritas;
g) Preparar trinta dias antes do fim do seu mandato, a eleição do novo Comité recolhendo as candidaturas, submetendo-as à votação e divulgando o resultado eleitoral, devendo o processo estar concluído no dia anterior à cessação do seu mandato.
TÍTULO VI
ARTIGO 7º
DISPOSIÇÕES FINAIS
1 ASSINATURA E ENTRADA EM VIGOR
a) A presente Carta está aberta à assinatura de todas as Organizações não Governamentais do Património (ONGP) que a desejem subscrever;
b) A Carta será validada e entrará em vigor, no dia seguinte, à data em que 15 ONGP a tenham assinado, por via electrónica na Rede das ONG do Património.
2 ADESÃO
a) Após a entrada em vigor da presente Carta todas as ONG que a subscreverem subsequentemente, adquirem o estatuto de signatárias, com todos direitos e inerentes, no dia seguinte à sua assinatura.
3 DENÚNCIAS
a) Qualquer das Partes, em qualquer momento, poderá denunciar a presente Carta mediante notificação dirigida ao Comité de acompanhamento da Carta;
b) A denúncia produzirá efeitos no 1º dia do mês seguinte à apresentação da denúncia.
4 ALTERAÇÕES
a) Qualquer das Partes, em qualquer momento, pode propor alterações à presente Carta;
b) As propostas de alterações devem ser enviadas ao Comité por via electrónica, que delas dará conhecimento, no prazo de cinco dias úteis, para votação, a todas as signatárias da presente Carta, com indicação a data da votação para o último dia útil da semana seguinte;
c) Após a votação cabe ao Comité informar as Partes do resultado e proceder à integração na Carta das alterações, desde que aprovadas por 2/3 das signatárias;
d) Qualquer alteração entra em vigor no 1º dia do mês seguinte ao termo de um período de trinta dias a contar da data da sua aprovação.
4 NOTIFICAÇÕES
a) O Comité notificará as Partes da entrada em vigor da presente Carta, das alterações à Carta, da adesão das novas signatárias e de qualquer acto, declaração, ou comunicados referentes à aplicação da presente Carta.
Feita em Lisboa, em 27 de Abril de 2011, considerando também todas as recomendações das ONG representadas no I Fórum das ONG do Património, em Óbidos, noos dias 9 e 10 de Abril, e colaboração de Paula Fernanda Queiroz, José Mateus, Nuno da Motta Veiga Carvalho Alves, António Francisco Lopes André.
Isabel da Veiga Cabral
Presidente do Conselho do Património
VENDE-SE: «Garagem com Apartamento» na Rua Ivens
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