Tuesday, December 30, 2008

«NATAL É QUANDO OS PATROCÍNIOS QUISEREM»


Para nunca esquecer o que foi feito no Natal de 2008. A prenda de Natal envenenada da TMN & CML.

Sunday, December 28, 2008

«NATAL É QUANDO OS PATROCÍNIOS QUISEREM»


Alguém consegue ver onde está a estátua equestre do rei D. José I? Graças à TMN & CML, a estátua passou a ser um objecto tímido e a mais na praça. Negou-se ao monumento a sua posição indiscutível na praça. Desde Novembro que está, literalmente, apagado da sua função de marco central do conjunto monumental da Praça do Comércio. Durante dois meses são as 24 mega bolas publicitárias da TMM que estão no centro daquele placo urbano. «O Natal é quando os patrocínios quiserem». E os monumentos? Os monumentos são monumentos 24 horas por dia e 365 dias por ano. Os cidadãos não podem aceitar interrupções na vida dos monumentos apenas porque a publicidade assim o deseja.

Wednesday, December 24, 2008

«NATAL É QUANDO OS PATROCÍNIOS QUISEREM»

«Natal é quando os patrocínios quiserem» - Não, não é uma declaração de um membro do executivo da Câmara Municipal de Lisboa, mas sim o título de um artigo na revista Time Out Lisboa (10-16 de Dezembro de 2008). Feliz Natal Praça do Comércio! Feliz Natal estátua equestre de D. José I! Feliz Natal Baixa Pombalina! Feliz Natal Comissão Nacional da UNESCO, Feliz Natal IGESPAR! Feliz Natal Dr António Costa! E até ao Carnaval!

Monday, December 22, 2008

ROSSIO: o mega cenário autista da «Jogos Santa Casa»



Mais algumas imagens das insensíveis «Decorações de Natal» que a Jogos Santa Casa e a CML prepararam para desfigurar o Rossio até Janeiro. E, afinal, esta gigante construção kitsch que tapa completamente a base do monumento a D. Pedro IV, não teve parecer do IGESPAR/Ministério da Cultura. Eis a resposta do IGESPAR ao nosso pedido de esclarecimentos:

«Exmo. Sr.

Em resposta ao seu email, informo que não deu entrada neste Instituto qualquer pedido de parecer sobre as decorações de Natal a que se refere.

No entanto, solicitámos informação à Direcção Regional de Cultura de Lisboa e Vale do Tejo.

Com os melhores cumprimentos,

Cíntia Pereira de Sousa

Assessora da Direcção
IGESPAR, IP»

Nada de novo. Mais um exemplo da República das Bananas? E agora? Os responsáveis pela classificação e salvaguarda dos Monumentos Nacionais vão fazer respeitar a lei? As fotos provam que apesar dos protestos - e até da irregularidade da falta do parecer obrigatorio do IGESPAR - ainda ninguém se levantou da cadeira para «defender» o património classificado. Não há a menor dúvida a quem pertence a Baixa durante o Natal.

Saturday, December 20, 2008

Maioria PS quer cortar acesso pela Baixa a automóveis particulares

A maioria socialista na Câmara de Lisboa apresentou hoje um novo plano de mobilidade para a Baixa que prevê que nenhum automóvel particular vindo da Avenida da Liberdade possa atravessar a Baixa para ir para nascente ou para poente.
O "conceito" apresentado pelo presidente da Câmara, António Costa, supõe "um corte na ligação da Baixa à frente ribeirinha" para tráfego automóvel, à excepção dos transportes públicos, mas foi posto em causa pela oposição e a sua discussão adiada para a próxima reunião de Câmara.

De acordo com a ideia da maioria, os automóveis particulares só poderão ir na direcção Santa Apolónia-Cais do Sodré/Alcântara e vice-versa pela Ribeira das Naus e o estacionamento na zona ficará exclusivamente reservado a moradores e comerciantes, devendo ser construídos novos parques subterrâneos no Campo das Cebolas e junto ao edifício das agências internacionais, ao Cais do Sodré.

Todo o trânsito particular que chegue à Baixa proveniente de Norte, do Rossio ou do Marquês de Pombal, terá que voltar para trás quando chegar ao último quarteirão da Rua do Ouro, prevê o novo "conceito".

A ideia, defendeu António Costa, é "alargar o espaço para peões e bicicletas" na zona ribeirinha e no Terreiro do Paço, que passa a ficar com duas vias que ladeiam a praça (a nascente e poente) completamente livres de trânsito.

O autarca afirmou que os percursos de eléctrico mantêm-se tal como estão, considerando que a solução hoje apresentada é a melhor para evitar o tráfego de atravessamento dos quarteirões da Baixa.

"Ainda não há uma decisão final nem sequer houve debate mas pretendemos que logo que esteja concluído, seja logo aplicado, uma vez que não exige obra física, só mudança de sinalização", disse.
Este novo "conceito" substituiu outra ideia de reordenamento do tráfego na Baixa que até agora a Câmara defendia. (...)

rtp.pt

Thursday, December 18, 2008

O exemplo de Londres: Bloomsbury Streets versus O exemplo de Lisboa: Rua Câmara Pestana


BLOOMSBURY STREETS TO BE PEOPLE-FRIENDLY

6.3M project to attract pedestrians and cyclists

«A 6.3 million plan to make Bloomsbury more pedestrian and cycling friendly has been approved. The proposals include adding tree-lined public squares with seating and spaces for public art. Pavements will be widened and extra cycle facilities installed.

Chris Knight, Camden council’s executive member for the environment, said: «We have carried out a great deal of consultation with residents and businesses on these plans and have been delighted with the high level of support we have received.

«These are significant improvements for an area which at present is largely dominated by the needs of cars, taxis and coaches.» He said the proposals would make it safer for drivers, cyclists and pedestrians. Plans include the creation of safe areas for cyclists at busy junctions and relocation of bus stops so walkers and motorists are more visible.

New zebra crossings will be installed and bus lanes widened. The changes are split into two projects, Bloomsbury Streets For People and Bloomsbury Corridor, both of which focus on encouraging people to walk and cycle more.

Work is expected to be finished by 2012 to encourage Olympic visitors to the area. The Bloomsbury Streets For People project covers areas including the University of London, the Royal Academy of Dramatic Art and the British Museum. The Blomsbury Corridor project covers Upper Woburn Place, Woburn Place, Tavistock Square, Russel Square and Southampton Row.» In EVENING STANDARD, Londres, 21 de Outubro de 2008

Nota: cada parágrafo deste artigo revela bem a importância que as cidades do norte da europa dão à mobilidade pedonal. Por contraste, vemos o atraso da nossa capital, as mentalidade carro-dependente que querem mais e mais estacionamento, nas duas imagens do «passeio» de 25 cm na Rua Câmara Pestana - um patético exemplo da criação, prioritária em Lisboa, de lugares de estacionamento à superfície mesmo quanto os arruamentos não comportam tal escolha. Este «passeio» é um absurdo total pois não é viável para a circulação de peões. Not pedestrian friendly at all!

Monday, December 15, 2008

SIZA: «20 anos do Incêndio do Chiado» em debate no CNC

«20 anos do Incêndio do Chiado»: debate que se realizou no dia 15 de Dezembro, às 18h30 no Centro Nacional de Cultura, no Largo do Picadeiro. O Arquitecto Álvaro Siza Vieira, após ter feito uma introdução sobre as circunstâncias que o levaram a dirigir o plano de reconstrução, respondeu a perguntas colocadas pelo público. Algumas ideias e reflexões saídas das 2 horas de conversa:

O Plano de reconstrução: «A Baixa-Chiado é um grande edifício»
«O Plano da Baixa era um plano de vanguarda para a época. Era preciso reconhecer a força vanguardista da proposta arquitectonica pombalina.» «Para a arquitectura moderna há tanto território, não é preciso sacrificar a cidade histórica.»

«Recusei-me a ceder às pressões para a construção de parques de estacionamento em cada um dos 18 edifícios afectados pelo incêndio. Para além de ser pouco viável (pois os lotes de cada prédio eram pequenos e só as rampas ocupariam imenso espaço) isso teria destruído a vivência que se queria para as ruas com comércio tradicional [de facto, seria um absurdo ter entradas de garagem de poucos em poucos metros, a interromper a vivência pedonal das ruas]

«Houve também muitas pressões para fazer um mini-centro comercial em cada prédio. Foi só depois de muitos debates e argumentação que os proprietários se convenceram que não era essa a vocação do Chiado. As pessoas vão ao Chiado por causa das lojas com entrada directa da rua - é essa permeabilidade que era importante preservar na reconstrução. Mas houve cedências - há um desses espaços na Rua do Carmo mas pelo que sei aquilo não funciona. As pessoas não se sentem atarídas por aqueles espaços pequenos em cave sem ligação à rua. O tempo deu-nos razão.»

Caixilharias: «As janelas estão aí para serem copiadas»
«É impossível manter a expressão elegante das caixilharias originais das janelas com a introdução do vidro duplo. O vidro duplo exige caixilharias muito grossas. A solução que encontramos foi manter no exterior as janelas originais em madeira e vidro simples - iguais às que estão aí - e por dentro instalamos uma segunda janela para obter o conforto ambiental.»

Circulação rodoviária: «As ruas de sentido único prejudicam as cidades.»
«Acaba por ser uma moda. Há cidades e vilas de província que já implementaram o sistema de ruas de sentido único e no entanto não têm qualquer problema de congestionamento.» «Pessoalmente não acredito que, a médio e longo prazo, traga algo de bom às cidades.»

Animação da Baixa-Chiado: «As cidades também precisam de dormir.»
[Exactamente! Começa a ser uma paranoia estar sempre a falar de "animação" - que em muitos casos mais não quer dizer que "comercialização do espaço público e monumentos, de que são exemplos lamentáveis a presença da TMN na Praça do Comércio]

Ficamos também a saber que o Arquitecto Siza já entregou à CML o Projecto de execução para a zona envolvente ao Convento do Carmo. Deste projecto faz parte, para além da conclusão da ligação pedonal entre a Rua Garrett e o Largo do Carmo (pelo interior do quarteirão), a criação de um novo jardim e miradouro na antiga cerca do convento. Informou também que a CML garantiu que há dinheiro para avançar com o projecto. Aguardemos...

Foto: estado actual da envolvente do Convento do Carmo / Elevador de Santa Justa, 20 anos depois do incêndio!

Friday, December 12, 2008

SIZA: «20 anos do Incêndio do Chiado» em debate no CNC

«20 anos do Incêndio do Chiado» é o tema da próxima edição do Jornal Falado que se irá realizar no dia 15 de Dezembro, às 18h30 no Ciber-Chiado do Centro Nacional de Cultura, no Largo do Picadeiro nº 10 - 1º.

O Arquitecto Álvaro Siza Vieira, e outros convidados, falarão sobre o projecto de reconstrução, em que uma das apostas foi a devolução ao público dos logradouros entre edifícios. A conversa abordará também a realidade actual desta zona histórica assim como os projectos futuros.

O debate será moderado pelo Dr. Guilherme d’Oliveira Martins, Presidente do Centro Nacional de Cultura.

ENTRADA LIVRE

Foto: as imaginativas novas "mansardas" do Hospital da Ordem Terceira (ilegais?)

Thursday, December 11, 2008

Comunicado: 'Inauguração' do Cais das Colunas

Caro(a) Amigo(a)

Foi com muita satisfação que tomámos conhecimento da cerimónia de 'inauguração' dos Cais das Colunas, prevista para amanhã, dia 12, pelas 11h.

Com efeito, ainda que o dito cais continue 'entalado' por aterros de pedras e lamas e, portanto, os seus degraus desçam direitos às pedras, as colunas, que agora se apresentam limpas, foram efectivamente recolocadas no seu local e aparentam ser genuínas.

Uma vez que as obras de saneamento já anunciadas publicamente deverão ser contemporâneas das do reperfilamento da Ribeira das Naus; uma vez que não se nos afigura próxima a remoção dos aterros acima referidos, e uma vez que a praça da Estação Fluvial também não será arranjada tão cedo, apenas se nos coloca uma pergunta: esta cerimónia é para quê?


Paulo Ferrero, Fernando Jorge e Virgílio Marques



Foto

Resolução do Conselho de Ministros n.º 192/2008

O Plano Director Municipal (PDM) de Lisboa foi ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 94/94, de 29 de Setembro, tendo sido e foi alterado através das Resoluções do Conselho de Ministros n.os 104/2003, de 8 de Agosto, e 20/2004, de 3 de Março, e ainda, por força da ratificação do Plano de Pormenor de Artilharia Um, pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 69/2005, de 17 de Março.
Os artigos 38.º a 40.º do Regulamento do PDM de Lisboa determinam a elaboração de um plano de pormenor ou regulamento administrativo que tenha por fim a preservação e revitalização do conjunto arquitectónico e urbanístico da zona histórica da Baixa. Neste contexto, a Câmara Municipal de Lisboa, por deliberação de 19 de Março de 2008, determinou a elaboração do Plano de Pormenor da Baixa Pombalina e a aprovação dos respectivos termos de referência, nos termos do artigo 39.º do Regulamento do PDM de Lisboa.
A elaboração, ora a decorrer, do Plano de Pormenor para a Baixa Pombalina tem como pressupostos essenciais a preservação dos edifícios de traça e construção setecentista, bem como dos de especial interesse arquitectónico ou urbanístico, a definição das regras e condições a que devem obedecer as intervenções sobre o edificado e a identificação, protecção e integração dos valores históricos e
arqueológicos de especial interesse. A elaboração do Plano de Pormenor tem ainda como objectivo a revitalização da zona, através da definição de usos e intervenções de requalificação no edificado e no espaço público que tornem esta zona da cidade atractiva, dinâmica e competitiva do ponto de vista cultural, turístico e económico, à semelhança de outros grandes conjuntos patrimoniais existentes noutras cidades europeias.
Os trabalhos relativos ao Plano de Pormenor da Baixa Pombalina encontram-se já em adiantado estado de elaboração, existindo já uma versão preliminar do Plano, o que, aliado à urgência de algumas intervenções de reabilitação e requalificação da área em causa, justifica a suspensão do PDM de Lisboa e permite ainda a definição das medidas preventivas adequadas a permitir as intervenções necessárias e a garantir a execução do futuro plano.
Neste contexto, sob proposta da Câmara Municipal, a Assembleia Municipal de Lisboa aprovou, em 23 de Setembro de 2008, a suspensão parcial do PDM de Lisboa em vigor na área delimitada na planta anexa à presente resolução e o estabelecimento de medidas preventivas, pelo prazo de dois anos. Neste contexto de ausência de instrumento de planeamento territorial aplicável à área em causa, decorrente da suspensão do PDM agora aprovada, impõe-se o estabelecimento de medidas preventivas que visam permitir a realização de operações de requalificação e reabilitação urbana urgentes que, a não serem realizadas, poderiam comprometer e tornar mais onerosa a execução do futuro plano. Estas medidas preventivas garantem ainda a execução do futuro plano através da proibição da alteração substancial da situação existente, eliminando a possibilidade da realização de intervenções urbanísticas de maior impacte, designadamente as operações de loteamento e obras de urbanização que lhe estão associadas, bem como novas obras de construção de edifícios, reconstrução sem preservação das fachadas e trabalhos de remodelação dos terrenos.
Restringem-se as obras de ampliação, de reconstrução com preservação da fachada, bem como de obras de demolição, e definem-se as condições, excepcionais, em que podem ser realizadas obras de alteração.
No caso destas últimas, pretende-se garantir a preservação dos valores arquitectónicos e patrimoniais existentes, sem prejuízo da melhoria das condições de habitabilidade dos edifícios e da sua adaptação a novas exigências espaciais e funcionais.
Neste contexto, pretende-se melhorar o desempenho estrutural dos edifícios, permitindo as obras de alteração da estrutura resistente, sem prejuízo da necessária utilização dos materiais e técnicas de construção similares às originais, quando os edifícios ainda mantenham essas características, bem como as obras no interior dos edifícios que melhorem as respectivas condições de utilização.
Ainda no caso das obras de alteração, pretende-se garantir a manutenção ou reposição das fachadas e métrica pombalinas, bem como dos materiais e revestimentos exteriores que visem a reposição das características primitivas dos edifícios e eliminar os elementos dissonantes posteriormente introduzidos.
Estas medidas preventivas, garantindo os objectivos essenciais que presidiram ao seu estabelecimento, não impedem as intervenções que venham a revelar-se necessárias ou oportunas nas infra-estruturas públicas e na melhoria dos espaços públicos de utilização colectiva.
Importa, ainda, referir que as operações de reabilitação e requalificação urbana da frente ribeirinha de Lisboa, de iniciativa do Governo, cujos objectivos e principais linhas de orientação constam do documento estratégico «Frente Tejo», aprovado em anexo à Resolução do Conselho de Ministros n.º 78/2008, de 15 de Maio, se encontram,
na zona de intervenção da Frente Ribeirinha da Baixa Pombalina, parcialmente abrangidas pela suspensão do PDM de Lisboa e respectivas medidas preventivas, agora
aprovadas.
Verificando-se que as medidas preventivas não impedem a realização das operações de reabilitação e requalificação urbana da iniciativa do Governo previstas para a área em causa, está assegurada, neste aspecto, a conformidade legal das referidas medidas preventivas.
Importa ainda referir que a área a abranger pelas medidas preventivas agora estabelecidas não inclui as quatro áreas assinaladas com a letra B na planta anexa
à presente resolução, que seencontram já abrangidas pela suspensão do PDM ratificada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 153/2008, de 14 de Outubro, e pelas medidas preventivas publicadas pela mesma resolução.
Refira-se ainda que nos últimos quatro anos não foram estabelecidas quaisquer medidas preventivas para a área objecto da presente regulamentação cautelar.
A presente suspensão foi instruída com a colaboração da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo, nos termos do n.º 8 do artigo 96.º do Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/2007, de 19 de Setembro.
Assim:
Ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 2 do artigo 100.º do Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/2007, de 19 de Setembro, e nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 — Ratificar a suspensão parcial do Plano Director Municipal de Lisboa, pelo prazo de dois anos, na área delimitada na planta anexa à presente resolução e que dela faz parte integrante, abrangendo os artigos 38.º, 39.º e 40.º do respectivo Regulamento.
2 — Publicar, em anexo, o texto das medidas preventivas aprovadas pela Assembleia Municipal de Lisboa, em 23 de Setembro de 2008, para a mesma área a vigorar pelo prazo de dois anos.
Presidência do Conselho de Ministros, 27 de Novembro de 2008. — O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.

ANEXO
Medidas preventivas para a área classificada como área histórica da Baixa (área A)
pelo Plano Director Municipal de Lisboa
Artigo 1.º
Âmbito territorial
Fica sujeita a medidas preventivas a área assinalada com a letra A na planta anexa (com excepção das áreas assinaladas com a letra B), à escala de 1:5000, que correspondeà área classificada como área histórica da Baixa pelo Plano Director Municipal de Lisboa, ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 94/94, de 29 de Setembro, a abranger pelo futuro Plano de Pormenor da Baixa Pombalina, actualmente em elaboração.
Artigo 2.º
Âmbito material
1 — Na área assinalada com a letra A na planta anexa, com excepção das áreas assinaladas com a letra B, as medidas preventivas consistem na proibição de:
a) Operações de loteamento e obras de urbanização;
b) Obras de construção;
c) Obras de ampliação, com excepção das obras de ampliação parcial em cave que tiverem por objectivo implantar equipamentos e meios técnicos imprescindíveis à
reabilitação funcional e ou à segurança dos edifícios, e que não provoquem danos nas estruturas do próprio edifício ou no edificado próximo;
d) Obras de alteração, com excepção:
i) Das obras de alteração de coberturas dissonantes que tiverem por objectivo a reposição da sua coerência geométrica para harmonização com as coberturas adjacentes
no contexto da rua e do quarteirão;
ii) Das obras de alteração das fachadas que tiverem por objectivo atingir um melhor comportamento estrutural do edifício, com reposição das métricas pombalinas;
iii) Das obras de alteração das fachadas que tiverem por objectivo a supressão de elementos dissonantes, tais como gradeamentos, caixas de estores e unidades de ar
condicionado;
iv) Das obras de alteração da estrutura resistente que tiverem o propósito de criar uma estrutura, compatível com o modelo original, em edifícios em estado de pré- ruína, total ou parcial, devidamente comprovado por vistoria municipal,
v) Das obras de alteração da estrutura resistente que tiverem o propósito de garantir o bom desempenho estrutural de edifícios onde a estrutura original tenha sido profundamente alterada pela inclusão de elementos estruturais diversos e não colaborantes, atingindo-se uma situação de irreversibilidade;
vi) Das obras de alteração da estrutura resistente, recorrendo, sempre que possível, a materiais e técnicas construtivas similares às originais, que tiverem o propósito de garantir a melhoria do desempenho estrutural dos edifícios, adaptando-os às exigências espaciais e funcionais da vida contemporânea, sem supressão dos elementos, componentes e materiais originais coerentes e em bom estado de conservação;
vii) Das obras de alteração das divisões interiores que tiverem o propósito de realizar alterações, para melhoria de condições de habitabilidade, nomeadamente introdução de instalações sanitárias, cozinhas e elevadores, e que promovam a preservação dos elementos arquitectónicos e decorativos eventualmente ainda existentes e garantam a estabilidade e a compatibilização das soluções estruturais;
viii) Das obras de alteração das divisões interiores que tiverem o propósito de promover a reabilitação funcional de edifícios profundamente alterados nas suas características primitivas e que sejam compatíveis com as estruturas originais remanescentes e com as fundações;
ix) Das obras de alteração de materiais de revestimentos exteriores, com excepção de azulejos, que visem a reposição das características primitivas dos edifícios;
e) Obras de reconstrução sem preservação das fachadas;
f) Obras de reconstrução com preservação das fachadas, com excepção dos casos identificados na lista constante do anexo ao presente texto, onde actualmente só existem as fachadas dos edifícios, devendo nestes casos não ser ultrapassada a cércea, a altura total e a volumetria dos edifícios primitivos e serem adoptadas soluções estruturais compatíveis;
g) Trabalhos de remodelação de terrenos;
h) Obras de demolição, total ou parcial, de edificações existentes, com excepção dos edifícios, ou das partes e elementos construtivos de edifícios, que, comprovadamente,
por vistoria municipal, ameacem ruína ou ofereçam perigo para a saúde pública e para a segurança das pessoas, que visem a consolidação e reforço de estruturas e fundações
ou que resultem de projectos aprovados nos termos das alíneas anteriores.
2 — A realização das obras permitidas ao abrigo das alíneas do número anterior fica sujeita a prévio parecer vinculativo do Instituto de Gestão do Património Arquitectónico e Arqueológico (IGESPAR, I. P.), sem prejuízo de quaisquer outros condicionalismos legalmente exigidos e dos pareceres que o referido organismo emite no âmbito da Lei do Património Cultural (Lei n.º 107/2001, de 8 de Setembro).
3 — Ficam excluídas do âmbito de aplicação das medidas preventivas as acções validamente autorizadas antes da sua entrada em vigor, bem como aquelas em relação às
quais existe já informação prévia favorável válida.
Artigo 3.º
Âmbito temporal
As medidas preventivas vigorarão pelo prazo de dois anos a partir da suspensão parcial do Plano Director Municipal, ou até à entrada em vigor do Plano de Pormenor
da Baixa Pombalina, se tal ocorrer antes do termo daquele prazo.
Artigo 4.º
Entrada em vigor
As medidas preventivas entram em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.

TERREIRO DO PAÇO: a TMN mal disfarçada de Natal - II




Sunday, December 7, 2008

«CRITÉRIOS DA BAIXA»: Praça da Figueira, 6B-6C


Demos todos as boas vindas aos novos reclames luminosos desta nova loja na Praça da Figueira!

Numa praça classificada IIP, «Em Vias de Clasificação» para Monumento Nacional, e parte integrante da BAIXA POMBALINA, candidata a classificação pela UNESCO!

São estes os critérios de gestão da BAIXA? É com estes exemplos que queremos convencer a UNESCO que estamos sérios quanto à candidatura da BAIXA a Património Mundial da Humanidade?

Isto é ilegal? Foi licenciado pela CML? Foi aprovado pelo IGESPAR? O que é que se passa?

Wednesday, December 3, 2008

Exposição: Lisboa 1758 - O Plano da Baixa Hoje


LISBOA 1758

O PLANO DA BAIXA HOJE

Praça do Comércio - Páteo da Galé

A exposição continua até 28 de Dezembro

Horário: todos os dias - 11hoo-19hoo

Entrada Gratuita aos Domingos

Visitas Guiadas: quinta-feira - 11h00 e 14hoo

Marcações: 21 798 89 96 / 21 798 85 26

ATENÇÃO: cuidado, não tropeçar nas 24 bolas gigantes da TMN!

Tuesday, December 2, 2008

ROSSIO: o mega cenário autista da «Jogos Santa Casa»



Algumas imagens das insensíveis «Decorações de Natal» que a Jogos Santa Casa e a CML prepararam para desfigurar o Rossio até Janeiro. É um absurdo terem autorizado esta gigante construção kitsch que tapa completamente a base do monumento a D. Pedro IV. E quando observado dos passeios laterais, cerca de 2/3 dos imóveis pombalinos da praça ficam invisíveis, atrás desta fantasia mais própria da Disneyworld do que de uma zona urbana histórica candidata a Património Mundial da Humanidade. Este mega cenário autista é suposto contar a história do "Quebra Nozes"... Mas é apenas mais um exemplo do tipo de exploração descontrolada do espaço público de Lisboa. Neste caso é particularmente grave por se tratar de uma praça emblemática da Baixa que está «Em Vias de classificação» como Monumento Nacional. Mais uma vez, questionamos o silêncio do Ministério da Cultura / IGESPAR responsáveis, segundo a lei, pela classificação e salvaguarda dos Monumentos Nacionais. Tal como acontece com a estátua equestre de D. José, também aqui a fachada do Teatro Nacional está iluminada do azul TMN. Para que não haja a menor dúvida a quem pertence a Baixa durante o Natal.

Monday, December 1, 2008

TERREIRO DO PAÇO: a TMN mal disfarçada de Natal


Mais duas imagens das mal disfarçadas «Decorações de Natal» que a TMN e a CML prepararam para nos enfiar pelas goelas abaixo até Janeiro (pois não sabemos até quando vão lá ficar as 24 bolas gigantes). Esta exploração acontece numa Praça classificada como Monumento Nacional. Que dizer do silêncio do Ministério da Cultura / IGESPAR responsáveis, segundo a lei, pela salvaguarda dos Monumentos Nacionais?