Um bom exemplo (um bom compromisso?) de Regulamento para Publicidade em zonas históricas / imóveis classificados.
Em Roma existe um regulamento que é claro e sem margem para "interpretações abusivas".
Qualquer imóvel em obra numa zona classificada e que pretenda ter publicidade na tela de protecção, terá de reproduzir o desenho da fachada, a cores, e só uma área de cerca de 15% pode ser ocupada por patrocinador/publicidade.
Em Lisboa (em Portugal) é à vontade do freguês como podemos ver pelos exemplos aqui em baixo do Chiado e restauradores, acabadinhos de instalar em zonas classificadas como MIP / IIP.
O FCLX reuniu em Julho com a DGPC para tratar deste assunto e parece que finalmente vai sair um regulamento (Portugal, sempre a reagir e quase nunca a prevenir, planear atempadamente).
Ficamos pois a aguardar por um regulamento, idêntico ou melhor do de Roma, que tanta falta faz para salvaguardar os bens culturais de Portugal.
Chiado / Camões / Bairro Alto (IIP)
Restauradores (IIP e ZEP de IIP/MN)
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